As regras do imposto de renda

Agora, quero falar um pouco sobre a regra do imposto de renda para essas poupanças. O brasileiro, no ano seguinte após a saída do Brasil, anualmente, deve passar a fazer a declaração para a Receita Federal como ausente, portanto, isento de imposto de renda. Assim procedendo, manterá válido o seu número do CPF. É uma providência bem simples, e fácil de ser feita pela internet. Então, nós que estamos morando no Japão, todo o ano, pelo site da Receita Federal, declaramos estar ausento no país e, com isso, conseguimos manter o número do CPF e, consequentemente, manter operativa nossa conta aqui, no Brasil, que também poderá ser movimentada via internet.

Abertura de conta de poupança

Sobre a abertura de conta de poupança no Japão, somente três instituições estão operando com agência no Japão e permitem esse tipo de serviço: Banco do Brasil, Banespa e Itaú. O interessado deve possuir o documento de identidade de estrangeiro no Japão, que é o gaijin toroku, e uma provo de enderenço de residência no Japão, documentação esta exigida por todos os bancos.

Perguntas e Respostas ao Sr. Marcos Haniu

P – Jorge Watanabe – Queria pedir que você falasse mais sobre dois conceitos: empregabilidade e network.

R – A empregabilidade, como falei, é uma coisa simples. É a capacidade de se obter um emprego, é algo como uma medida, você tem mais ou tem menos. Em termos concretos, nos dias de hoje, é saber trabalhar com informática, minimamente com o pacote de MS Office (word, excell, power point). Falar idioma é outro item de empregabilidade. Em termos comparativos, vamos dizer, se você sabe falar idioma e eu não, você tem mais empregabilidade que eu.

PERGUNTA:

Sou contratado por uma empreiteira e trabalho há 8 anos no Japão e venho tendo o imposto de renda deduzido do meu salário. Envio dinheiro para a minha família no Brasil para servir de despesas de sobrevivência, mas nunca recebi nenhuma restituição (devolução) do imposto de renda no Japão. Gostaria de saber como faço para solicitar a restituição do imposto de renda (shotokuzei no kampu).

CONSULTA:

Há 3 anos o meu marido trabalhava na mesma fábrica onde é enviado pela empreiteira. Como ele pretendia tirar férias remuneradas (yukyu kyuka) ele comunicou o desejo ao seu superior na fábrica com 1 mês de antecendência, e assim tirou a sua folga recentemente. No local de trabalho do meu marido é usado um sistema de entrega da ficha de expediente (shukkin hyo) no dia 25 de todo mês. Na ficha deste mês o meu marido asinalou nos dias em que folgou: “férias remuneradas (yukyu)” e entregou à fábrica. Mas logo foi chamado pelo responsável da fábrica que o repreendeu dizendo: “não damos férias a ninguém” e fez com que ele corrigisse os dados da ficha.