CONSULTA:

Há 3 anos o meu marido trabalhava na mesma fábrica onde é enviado pela empreiteira. Como ele pretendia tirar férias remuneradas (yukyu kyuka) ele comunicou o desejo ao seu superior na fábrica com 1 mês de antecendência, e assim tirou a sua folga recentemente. No local de trabalho do meu marido é usado um sistema de entrega da ficha de expediente (shukkin hyo) no dia 25 de todo mês. Na ficha deste mês o meu marido asinalou nos dias em que folgou: “férias remuneradas (yukyu)” e entregou à fábrica. Mas logo foi chamado pelo responsável da fábrica que o repreendeu dizendo: “não damos férias a ninguém” e fez com que ele corrigisse os dados da ficha.

Quando ele disse “… a ninguém” será que ele se referiu aos estrangeiros que trabalham na fábrica? Esse tipo de discriminação é permitida na lei trabalhista japonesa? As férias remuneradas que o meu marido comunicou com antecedência, apesar de fazê-lo verbalmente, e que pensou que havia tirado, acabaram sendo consideradas faltas no trabalho (kekkin)

(Brasileira, sansei, 2007)

RESPOSTA:

A lei de normas trabalhistas determina que não deve haver discriminação no salário e nas condições de trabalho por motivo de nacionalidade do trabalhador. Portanto o seu marido tem direiro a férias remuneradas. Porém o grande engano foi o fato do seu marido ter feito o pedido à fábrica, que na verdade é o cliente da empreiteira. O verdadeiro empregador do seu marido é a empreiteira. Normalmente a fábrica estabelece um contato de fornecimento de serviços com a empreiteira, pagando um valor à empreiteira onde estão inclusas as despesas administrativas, as despesas de impostos e benefícios sociais. Por isso a fábrica rejeitou as “férias remuneradas” do seu marido considerando que não houve o fornecimento de serviços por parte da empreiteira, e portanto se considerando isento de pagamento perante a empreiteira. Mas na verdade a fábrica poderia ter tido mais consideração com o trabalhador, já que o seu superior poderia ter apontado engano ao seu marido e tê-lo orientado sobre a forma correta de soliciatar as férias remuneradas, ou mesmo entrar em conto com a empreiteira para conversar sobre uma forma do seu marido poder usufruir do benefício. De qualquer modo, de agora em diante o seu marido deve solicitar as férias remuneradas juntoa à sua empreiteira.