No Japão, é comum realizar o horário de trabalho determinado e realizar horas extras, para complementar a renda no final do mês. Atualmente, é direito do trabalhador retirar no mínimo 10 dias de férias por ano, porém, o mesmo acaba não realizando a solicitação perante a empresa, trabalhando incessantemente por dois anos ou mais. A empresa, por outro lado, não impõe ao trabalhador as férias obrigatórias, seja por falta de mão de obra ou por qualquer outro motivo.
O sistema de férias remuneradas do Japão é conhecido como (
年次有給休暇- Nenji Yuukyuu Kyuuka) e o governo japonês busca, através desta nova legislação, reduzir os diversos problemas causados a grande parte da população ocasionada pelo excesso de trabalho.
De acordo com a proposta que vigorará no ano que vem, a empresa/empregador deverá pedir ao funcionário que tire suas férias remuneradas por direito, de no mínimo cinco dias ou mais por ano, ou seja, mesmo que ele não queira, o empregador será obrigado a oferecer.
O fato de a própria empresa zelar pelo bem estar do funcionário, pedindo-lhe que se ausente do serviço por alguns dias ou mais, reduzirá gradualmente o nível de stress do funcionário e consequentemente da equipe. Após o seu retorno, sua produtividade poderá ser normalizada, propiciando maiores conquistas e nas tomadas de decisões.
No ano de 2016, o Ministério do Trabalho do Japão realizou uma pesquisa no intuito de obter a proporção de trabalhadores que pediram férias e o resultado aponta que aproximadamente 49,6% dos funcionários tiraram férias (Yuukyuu) naquele ano.
Para todos os empregados que trabalharam mais de seis meses, são concedidas férias remuneradas e para aqueles que possuem uma frequência de 80% ou mais, é garantido o direito ao descanso de 10 dias, porém, o mesmo é acumulativo, podendo chegar até 20 dias.
As férias possuem um prazo de validade, logo, se o colaborador não entrar de férias num período de dois anos, os dias de folga serão perdidos.

Durante a ausência neste período de férias, o trabalhador receberá os benefícios normalmente, porém, sem a inclusão de horas extras. O pagamento segue conforme o contrato da empresa, independente do funcionário trabalhar todos os dias da semana ou com uma frequência menor.
O período em que o mesmo irá folgar deverá ser acordado entre ambos os lados, não existindo uma época específica do ano, de maneira que a empresa e o restante dos funcionários não sejam prejudicados e vice versa.