Estas regras entraram em vigor a partir do final de março de 2017.

As regras atuais exigem um mínimo de cinco anos de residência no Japão, por isso a alteração representará uma grande mudança para a política de imigração do país.

O Ministério iniciou o processo de comentário público sobre as novas regras em 17 de janeiro, e planeja implementá-las, através de portaria ministerial, até o final de março deste ano.

 

Atualmente, os estrangeiros que desejem obter um estatuto de residência permanente devem residir no Japão durante um período mínimo de dez anos, embora o período mínimo de residência seja reduzido para cinco anos para os “profissionais altamente qualificados” (高度 人材). “Profissionais altamente qualificados [estrangeiros]” são definidos como estrangeiros que recebem pelo menos 70 pontos na tabela de indicadores de imigração do Ministério. A tabela é baseado em uma avaliação de critérios tais como qualificações profissionais, nível de instrução, e salário anual.

O Ministério pretende alterar as regras para que, após apenas três anos de residência, um estrangeiro possa qualificar-se para a residência permanente, sendo o período mínimo reduzido a um ano para “profissionais altamente qualificados [estrangeiros]” que se enquadrem na tabela no Ministério.

O Ministério também tem planos de expandir os critérios que utiliza em sua tabela de imigração.

No futuro, estrangeiros com habilidades especiais em tecnologia da informação (TI), investidores ricos e graduados de universidades internacionais de ponta, receberão pontos adicionais, tornando mais fácil para eles alcançar o limite de 80 pontos.

O Ministério planeja alterar a tabela de imigração simultaneamente com o período mínimo de residência de um ano, programada para março.

Fonte: Nikkei Shimbun, January 18, 2017