Os acordos internacionais de Previdência  permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios  previdenciários  como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário.

O acordo previdenciário entre Brasil e Japão que entrou em vigor a partir de 1º de março de 2012, tem por objetivo a garantia dos direitos previdenciários aos trabalhadores brasileiros que estão no Japão e aos trabalhadores japoneses que se encontram em território brasileiro.

Existem outros acordos que se encontram em fase de negociação e aprovação, mas o Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.