A pensão por morte do Japão, chamada de “Izoku Nenkin” (遺族年金) é um benefício concedido à viúva ou aos filhos do contribuinte, falecido, do sistema de previdência nacional (kokumin nenkin) e da previdência do trabalhador (kosei nenkin).

 O procedimento para a concessão da pensão por morte do Japão poderá ser realizado no Brasil, através do órgão chamado APSAI – Agencia da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais.

 O primeiro passo é entrar em contato com o Japan Pension Service e comunicar sobre o falecimento do contribuinte. Nos casos em que o contribuinte for japonês ou tiver dupla nacionalidade, deverá informar o Consulado Geral do Japão.

 Quando o Japan Pension Service receber o comunicado do falecimento, enviará para a residência do solicitante a documentação a ser preenchida para dar entrada no processo de Pensão por Morte do Japão.

 No envelope conterá três formulários escritos em idioma japonês ou inglês, sendo que o formulário de solicitação do processo não terá utilidade para pessoas residentes fora do Japão. Os outros dois formulários serão utilizados no processo juntamente com o formulário JP/BR01B da APSAI. Além disso, há a necessidade de providenciar os documentos especificados na lista disponibilizada pelo CIATE.

 Se você receber o envelope do Japan Pension Service contento os formulários em japonês, não se desespere! Ciate poderá ajudá-lo.

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