O visto tão aguardado para a quarta geração de descendentes de japoneses, chamado Yonsei está nos passos finais para a aprovação e efetivação, permitindo assim, a ida desta geração ao Japão.

O tão sonhado visto para a quarta 4ª geração de descendentes de japoneses entrou em debate a muito tempo para avaliação e possível efetivação desta permissão, após muitos anos de espera e de discussões, a liberação para o visto foi concedida pelo governo japonês na sexta-feira, dia 30 de Março e entrará em vigor a princípio, a partir do dia primeiro 1º de Julho deste ano.

O Japão tem como principal objetivo, sanar e/ou completar a falta de mão de obra, que está cada vez mais acentuada com o passar dos anos, devido a baixa taxa de natalidade e de mortalidade, o número de idosos vem aumentando a cada dia, resultando na falta de mão de obra qualificada e desqualificada para diversas áreas, seja para empresas ou para fábricas.

Uma das alternativas seria a abertura do país para estrangeiros, mais especificamente para descendentes, 2ª geração, denominado ( Nisei - にせい) e 3ª geração, chamada (Sansei - さんせい).

No entanto, esta ação não saiu como esperado, devido alguns problemas que foram ocasionados por brasileiros que foram para o país dos seus antepassados, gerando desconforto aos japoneses que não estavam acostumados com a cultura brasileira, tão pouco com a língua. Fora estas dificuldades, não demorou muito para que casos graves viessem a acontecer, com brasileiros envolvidos ou até mesmo responsáveis pelo ocorrido, causando uma má impressão aos japoneses sobre nós.

Mesmo com estas medidas de introdução dos brasileiros descendentes de japoneses ao Japão para preencher as vagas de trabalho, não foi o suficiente para acompanhar o envelhecimento da população, aumentando gradativamente a demanda e a necessidade por trabalhadores.

Urge então, depois de muitos anos, a hipótese de proporcionar a 4ª geração de descendentes, os (Yonsei – よんせい), a oportunidade de ir trabalhar no Japão, assim como as outras gerações.

O governo Japonês coletou cerca de 130 milhões de opiniões de cidadãos por cerca de um mês, de Janeiro a Fevereiro deste ano. Após o levantamento de dados e apontamentos das necessidades relacionados ao ingresso de mais uma geração em seu país, levando em consideração os prós e contras, o governo decidiu dar um tempo maior para o sistema se adaptar à chegada dos novos imigrantes, prorrogando até Julho.

Entretanto, diferente do que muitos pensam o Japão não abriu suas fronteiras apenas para suprir esta necessidade de mão de obra, mas com a finalidade de aumentar a compreensão a respeito do país para os que estariam por vir, sobre os seus costumes, língua e tradição milenar que acompanha o desenvolvimento e a evolução da tecnologia dentro do país, além de gerar o interesse pela terra do sol nascente.

Era de se esperar que o visto não seria liberado com tanta facilidade ou sem quaisquer requisitos para a sua solicitação, logo, foram imposto algumas restrições e requisitos que deveriam ser seguidos para a liberação do mesmo.

Alguns dos requisitos necessários para o ingresso ao país seriam: ter entre 18 e 30 anos de idade, possuir o certificado de proficiência básica no idioma, conhecido como JLPT (Japanese Language Proficiency Test), ou Nihongo Nōryoku Shiken (日本語能力試験). Este certificado de proficiência possui 5 níveis, denominados N5, N4, N3, N2 e N1. Nesta ordem, o N5 seria o mais básico, relacionado com a escrita e a leitura de Hiragana (ひらがな) e Katakana (カタカナ), compreensão e interpretação de textos e vocabulários, além da compreensão auditiva. O N1 seria o mais elevado e rigoroso, de certa forma, comprovando a sua fluência na língua japonesa. Para a obtenção do visto, é exigido o N4, correspondente ao conhecimento do Hiragana, Katakana, Kanji e no mínimo 1500 palavras de vocabulário, que seria básico quando comparado com os demais, apenas para facilitar a rotina e a conversação do dia a dia do imigrante que entrará no país.

Diferente do visto para a 3ª geração, os Yonsei não poderão vir com parentes ou familiares, ou seja, não poderá trazer consigo seu conjugue, ou filhos, ao contrário do visto para 3ª geração, que se estende para as mesmas pessoas citadas a cima, permitindo a inclusão dos mesmos.

A renovação do visto deverá ser feita anualmente, podendo ser prorrogado a no máximo 5 anos em alguns casos. Porém, com o tempo, poderão solicitar outros tipos de vistos, caso consigam exercer atividades que permitam a troca. Já o passaporte brasileiro deverá ter validade de no mínimo 6 meses, com foto 3x4 recente com fundo branco.

O visto que será emitido terá o status de “atividades especiais”, chamado de (Tokutei Katsudou –とくてい  かつどう), permitindo ao trabalhador e então portador do visto, o direito de trabalhar no Japão sem restrições do tipo de atividade a exercer ou o número de horas por semana. A princípio, o Ministério da Justiça definiu o número de concessão de vistos a 1.000 (um mil) por ano.