Dados divulgados pelo Ministério da Justiça do Japão mostram que, só no ano passado, o país deportou 89 brasileiros por infração da Lei de Imigração. O número mostra uma alta de 36% em relação a 2015, quando a quantidade de brasileiros deportados daquele país chegou a 65.

No total, as autoridades japonesas prenderam 205 brasileiros por infrações diversas da legislação imigratória, a maioria com visto vencido. Outros não solicitaram a prorrogação da permissão de estada ou  não procuraram mudar o status do visto para que pudessem continuar residindo no país. Houve ainda aqueles que se envolveram com entorpecentes e, durante o processo investigatório, tiveram o tempo de validade do visto vencido.

 

Além dos 89 brasileiros que receberam ordem de deportação, outros 17 foram convidados a deixar o país e 74 foram repatriados pelas autoridades japonesas. O maior número de deportações ocorreu na comunidade chinesa (2.084), seguido da vietnamita (1.476). Os brasileiros são a 11 comunidade estrangeira com mais deportações. Já em relação ao total de estrangeiros detidos por infrações diversas da Lei de Imigração, o total foi de 8,9 mil em 2016, a maioria chineses (2.299), seguido de vietnamitas (1.615), filipinos (1.162), tailandeses (984), indonésios (833) e coreanos (417).

Vale lembrar que o governo de cada país é soberano ao decidir pela concessão, extensão  ou renovação do visto de permanência de qualquer cidadão estrangeiro em seu território. A validade de um visto também não garante a permanência durante toda sua duração, especialmente no caso de violação das leis locais.

 

Matéria retirada do São Paulo Shimbun, nº 16193.

01/08/2017