Dos requisitos para a concessão da bolsa de estudo:

  • Ter até 35 anos de idade.
  • Decasséguis que trabalharam no Japão (ou que acompanharam a família a trabalho no Japão) e/ou tiveram vivência escolar no Japão de no mínimo 01 (um) ano, tendo retornado nos últimos 10 (dez) anos anteriores à data da concessão. No caso de filhos de Decasségui, admite-se a possibilidade de ainda os pais continuarem trabalhando naquele país.
  • Não receber bolsa de estudo integral ou parcial de entidades públicas ou privadas (incluindo a própria universidade), ou auxílio educacional da empresa onde trabalha.
  • Não ser portador de diploma de curso universitário.
  • Estar matriculado em um curso superior.