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Novo critério para Visto de 5 anos

  

 O artigo 13 do documento "Proposta de critérios para o visto de 5 anos", que foi publicado pelo Ministério da Justiça para uma discussão pública pode gerar uma grande dificuldade que os nikkeis passarão para conseguir o visto permante.

   A exigência do domínio do idioma japonês e um salário mínimo que garante o pagamento de impostos ao Japão são os principais critérios que foi criado visando os imigrantes que possuem o visto "teijusha", que na maioria são os nikkeis latinoamericanos.

   Esta "proposta" foi publicado pelo Ministério da Justiça no dia 1 de junho com prazo de duas semanas para que os cidadãos se pronunciem sobre o seu conteúdo, que está em japonês.

   Segue a baixo uma tradução não oficial do artigo 13 do documento, com os critérios que serão impostos a aqueles que possuem o visto "teijusha" e aos refugiados de Myanmar.

 

  1. Os aplicantes, ou pais de aplicantes, devem possuir a capacidade de se manter com o mínimo de padrão de vida e que cimpram com as obrigações da lei de imigração (não se aplica este critério quando se solicita o visto no momento de desembarcar ao país).
  2. Os aplicantes, ou pais dos aplicantes, devem possuir a capacidade de se manterem com o mínimo de padrão de vida e que cumpram com as obrigações legais do país (não se aplica este critério quando se solicita o visto no momento de desembarcar ao país).
  3. Os pais de possuem filhos em idade escolar devem tê-los frequentando o "shougakou ou chuugakou". (não se aplica este critério quando se solicita o visto no momento de desembarcar ao país).
  4. Os filhos (menores) devem estar frequentando o "shougakou ou chuugakou". (não se aplica este critério quando se solicita o visto no momento de desembarcar ao país).
  5. O aplicante deve ganhar salário suficiente para pagar imposto de renda e imposto de residência (não se aplica a aqueles que não necessitam pagar imposto de renda depois da dedução imposta por declaração de dependentes. Por outra parte não se aplica a aqueles que possuem renda suficiente para pagar porém estão isentos por tratado entre países, etc).
  6. Exceto os menores de idade, o aplicante deve mostrar um certo nível de idioma japonês. (Deve ter recebido mais de 6 meses de aulas de idioma japonês nas entidades educativas credentiadas por notificação do Ministério da Justiça, também deve ter sido aprovado no "Nihongo Nouryoku Shiken - Nível 2", possuindo mais de 400 pontos no exame de compreenção e leitura JLRT e "Exame de Business Nihongo Nouryoku Test BJT" da Associação de Kanji Nouryoku Kentei Kyokai do Japão).
  7. Aos cônjuges de pessoas com visto "teijusha", se aplica considerando as circunstâncias matrimoniais que rodeiam a formação de família, período de matrimônio, entre outros, que se prevê na continuação da vida baseada em um matrimônio e status de cônjuge. (somente se aplica o matrimônio e a vida conjugal de mais de 3 anos).
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