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Novo critério para Visto de 5 anos
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Publicado em Quarta, 13 Junho 2012 13:07
O artigo 13 do documento "Proposta de critérios para o visto de 5 anos", que foi publicado pelo Ministério da Justiça para uma discussão pública pode gerar uma grande dificuldade que os nikkeis passarão para conseguir o visto permante.
A exigência do domínio do idioma japonês e um salário mínimo que garante o pagamento de impostos ao Japão são os principais critérios que foi criado visando os imigrantes que possuem o visto "teijusha", que na maioria são os nikkeis latinoamericanos.
Esta "proposta" foi publicado pelo Ministério da Justiça no dia 1 de junho com prazo de duas semanas para que os cidadãos se pronunciem sobre o seu conteúdo, que está em japonês.
Segue a baixo uma tradução não oficial do artigo 13 do documento, com os critérios que serão impostos a aqueles que possuem o visto "teijusha" e aos refugiados de Myanmar.
- Os aplicantes, ou pais de aplicantes, devem possuir a capacidade de se manter com o mínimo de padrão de vida e que cimpram com as obrigações da lei de imigração (não se aplica este critério quando se solicita o visto no momento de desembarcar ao país).
- Os aplicantes, ou pais dos aplicantes, devem possuir a capacidade de se manterem com o mínimo de padrão de vida e que cumpram com as obrigações legais do país (não se aplica este critério quando se solicita o visto no momento de desembarcar ao país).
- Os pais de possuem filhos em idade escolar devem tê-los frequentando o "shougakou ou chuugakou". (não se aplica este critério quando se solicita o visto no momento de desembarcar ao país).
- Os filhos (menores) devem estar frequentando o "shougakou ou chuugakou". (não se aplica este critério quando se solicita o visto no momento de desembarcar ao país).
- O aplicante deve ganhar salário suficiente para pagar imposto de renda e imposto de residência (não se aplica a aqueles que não necessitam pagar imposto de renda depois da dedução imposta por declaração de dependentes. Por outra parte não se aplica a aqueles que possuem renda suficiente para pagar porém estão isentos por tratado entre países, etc).
- Exceto os menores de idade, o aplicante deve mostrar um certo nível de idioma japonês. (Deve ter recebido mais de 6 meses de aulas de idioma japonês nas entidades educativas credentiadas por notificação do Ministério da Justiça, também deve ter sido aprovado no "Nihongo Nouryoku Shiken - Nível 2", possuindo mais de 400 pontos no exame de compreenção e leitura JLRT e "Exame de Business Nihongo Nouryoku Test BJT" da Associação de Kanji Nouryoku Kentei Kyokai do Japão).
- Aos cônjuges de pessoas com visto "teijusha", se aplica considerando as circunstâncias matrimoniais que rodeiam a formação de família, período de matrimônio, entre outros, que se prevê na continuação da vida baseada em um matrimônio e status de cônjuge. (somente se aplica o matrimônio e a vida conjugal de mais de 3 anos).