| 1.
A ORIGEM DA PALAVRA "DEKASSEGUI" |
Etimologicamente,
o termo "dekassegui" é proveniente do idioma japonês,
e designa a pessoa que sai de seu local de origem para ir trabalhar, temporariamente,
em outro lugar, a fim de ganhar dinheiro.
| 2.
A RAZÃO DO FENÔMENO "DEKASSEGUI" |
Desde o início
da década de 80, a situação econômica no Brasil
foi assolada por um constante período de recessão provocado,
principalmente, pela estagnação da economia, e descontrole
da inflação. Entretanto, o Japão atravessava, desde
a segunda metade da década de 80, uma situação econômica
estável e sólida, propiciando, assim, um aumento no número
de empregos nas indústrias japonesas.
No início de 1985, tornaram-se, primeiramente, alvo de recrutamento,
os japoneses que moravam no Brasil em caráter permanente, e os
que tinham dupla nacionalidade, a brasileira e a japonesa. Assim, a falta
de mão-de-obra no Japão resultou na oportunidade de trabalho
aos japoneses residentes no Brasil, a seus descendentes nisseis e também
aos sanseis, brasileiros com ascendência japonesa.

| 3.
PROBLEMAS RELACIONADOS AOS "DEKASSEGUIS" |
Cobrança de
comissões exorbitantes.
Descontos salariais abusivos pelos agenciadores.
Falta de inscrição no Seguro contra Acidente de Trabalho
e Seguros Sociais.
Falta de cumprimento dos compromissos assumidos com os trabalhadores.
| 4.
ALTERAÇÃO DA LEI DE IMIGRAÇÃO EM JUNHO
DE 1990 |
Com a emissão
de vistos de residência por longo período para nisseis, sanseis
e seus cônjuges brasileiros, a legalização do trabalho
no Japão se tornou possível.
Com o aumento do número dos "dekasseguis", cresceram
também as intermediações através dos agenciadores
de má-fé. Em dezembro de 1990, o número de brasileiros
registrados no Ministério da Justiça era de 56.429 pessoas.
| 5.
AS ATIVIDADES DE RACIONALIZAÇÃO DE EMPREGOS NO JAPÃO |
Em julho de 1991,
iniciaram-se as atividades de racionalização de empregos
no Japão para os nikkeis provenientes da América do Sul,
por delegação de competência do Ministério
do Trabalho do Japão. Em agosto do mesmo ano, foi instalado o Centro
de Assistência de Empregos para Nikkeis, em Tokyo. Em outubro de
1993, foi instalado o Centro de Assistência de Empregos para Nikkeis,
em Nagoya.

Em novembro de 1991,
a Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa (São Paulo) promoveu
um Simpósio sobre o fenômeno "dekassegui", reunindo
pessoas de diversos segmentos das sociedades brasileiras e japonesas.
Discutiu-se a alteração do artigo 206 do Código Penal
brasileiro, além da possibilidade do governo japonês contribuir
para concretizar possíveis soluções para os problemas
dos "dekasseguis".
Como resultado dos
trabalhos conclusivos do referido Simpósio, em abril de 1992, deu-se
o início do serviço de informação, apoio e
orientação aos "dekasseguis", prestados no âmbito
da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa (São Paulo).
Em outubro de 1992,
foi criado na Cidade de São Paulo, o Centro de Informação
e Apoio aos Trabalhadores no Exterior (CIATE), por iniciativa das três
entidades mais representativas da comunidade nipo-brasileira, a Sociedade
Brasileira de Cultura Japonesa, a Beneficência Nipo-Brasileira de
São Paulo e a Federação das Associações
das Províncias do Japão no Brasil, com o apoio dos Ministérios
do Trabalho e de Negócios Estrangeiros do Japão.
A entidade, na esteira
do serviço de informação que estava sendo oferecido,
desde abril daquele ano, tinha por objetivo prevenir os "dekasseguis"
contra os métodos de aliciamento de mão-de-obra mediante
fraude, orientá-los sobre a legislação trabalhista
japonesa, sobre as diferenças culturais, sociais, climáticas
e de costumes existentes entre os dois países. Enfim, propiciar
ao trabalhador todas as informações necessárias e
imprescindíveis à sua adaptação em seu novo
ambiente, sem "traumas" e em menos tempo possível.

Em junho de 1993,
com a alteração do Artigo 206 do Código Penal brasileiro,
o recrutamento de trabalhadores brasileiros com o fim de levá-lo
para o território estrangeiro, mediante fraude, passou a ser considerado
crime passível de detenção de um a três anos
e multa.
Em setembro de 1994,
o governo brasileiro, por intermédio de uma nota verbal encaminhada
à Embaixada do Japão em Brasília, reconheceu a existência
do CIATE, devidamente constituída sob a legislação
brasileira na forma de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos
objetivos eram o de prestar informações e apoio aos trabalhadores
no Japão. Assim, o CIATE passou a ser um órgão, oficialmente
reconhecido, que pode apresentar ofertas de empregos no Japão.
| 7.
NÚMEROS DE PESSOAS DE NACIONALIDADE BRASILEIRA REGISTRADOS
NO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE IMIGRAÇÃO DO JAPÃO,
NOS ÚLTIMOS 9 ANOS |
Dezembro de 1990
56.429 brasileiros
Dezembro de 1991 119.333 brasileiros
Dezembro de 1992 147.803 brasileiros
Dezembro de 1993 154.650 brasileiros
Dezembro de 1994 159.619 brasileiros
Dezembro de 1995 176.440 brasileiros
Dezembro de 1996 201.795 brasileiros
Dezembro de 1997 233.254 brasileiros
Dezembro de 1998 222.217 brasileiros
Dezembro de 1999 224.299 brasileiros
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