1. A ORIGEM DA PALAVRA "DEKASSEGUI"

Etimologicamente, o termo "dekassegui" é proveniente do idioma japonês, e designa a pessoa que sai de seu local de origem para ir trabalhar, temporariamente, em outro lugar, a fim de ganhar dinheiro.

2. A RAZÃO DO FENÔMENO "DEKASSEGUI"

Desde o início da década de 80, a situação econômica no Brasil foi assolada por um constante período de recessão provocado, principalmente, pela estagnação da economia, e descontrole da inflação. Entretanto, o Japão atravessava, desde a segunda metade da década de 80, uma situação econômica estável e sólida, propiciando, assim, um aumento no número de empregos nas indústrias japonesas.

No início de 1985, tornaram-se, primeiramente, alvo de recrutamento, os japoneses que moravam no Brasil em caráter permanente, e os que tinham dupla nacionalidade, a brasileira e a japonesa. Assim, a falta de mão-de-obra no Japão resultou na oportunidade de trabalho aos japoneses residentes no Brasil, a seus descendentes nisseis e também aos sanseis, brasileiros com ascendência japonesa.


3. PROBLEMAS RELACIONADOS AOS "DEKASSEGUIS"

Cobrança de comissões exorbitantes.
Descontos salariais abusivos pelos agenciadores.
Falta de inscrição no Seguro contra Acidente de Trabalho e Seguros Sociais.
Falta de cumprimento dos compromissos assumidos com os trabalhadores.

4. ALTERAÇÃO DA LEI DE IMIGRAÇÃO EM JUNHO DE 1990

Com a emissão de vistos de residência por longo período para nisseis, sanseis e seus cônjuges brasileiros, a legalização do trabalho no Japão se tornou possível.
Com o aumento do número dos "dekasseguis", cresceram também as intermediações através dos agenciadores de má-fé. Em dezembro de 1990, o número de brasileiros registrados no Ministério da Justiça era de 56.429 pessoas.

5. AS ATIVIDADES DE RACIONALIZAÇÃO DE EMPREGOS NO JAPÃO

Em julho de 1991, iniciaram-se as atividades de racionalização de empregos no Japão para os nikkeis provenientes da América do Sul, por delegação de competência do Ministério do Trabalho do Japão. Em agosto do mesmo ano, foi instalado o Centro de Assistência de Empregos para Nikkeis, em Tokyo. Em outubro de 1993, foi instalado o Centro de Assistência de Empregos para Nikkeis, em Nagoya.


6. AS MEDIDAS NO BRASIL

Em novembro de 1991, a Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa (São Paulo) promoveu um Simpósio sobre o fenômeno "dekassegui", reunindo pessoas de diversos segmentos das sociedades brasileiras e japonesas. Discutiu-se a alteração do artigo 206 do Código Penal brasileiro, além da possibilidade do governo japonês contribuir para concretizar possíveis soluções para os problemas dos "dekasseguis".

Como resultado dos trabalhos conclusivos do referido Simpósio, em abril de 1992, deu-se o início do serviço de informação, apoio e orientação aos "dekasseguis", prestados no âmbito da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa (São Paulo).

Em outubro de 1992, foi criado na Cidade de São Paulo, o Centro de Informação e Apoio aos Trabalhadores no Exterior (CIATE), por iniciativa das três entidades mais representativas da comunidade nipo-brasileira, a Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa, a Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo e a Federação das Associações das Províncias do Japão no Brasil, com o apoio dos Ministérios do Trabalho e de Negócios Estrangeiros do Japão.

A entidade, na esteira do serviço de informação que estava sendo oferecido, desde abril daquele ano, tinha por objetivo prevenir os "dekasseguis" contra os métodos de aliciamento de mão-de-obra mediante fraude, orientá-los sobre a legislação trabalhista japonesa, sobre as diferenças culturais, sociais, climáticas e de costumes existentes entre os dois países. Enfim, propiciar ao trabalhador todas as informações necessárias e imprescindíveis à sua adaptação em seu novo ambiente, sem "traumas" e em menos tempo possível.


Em junho de 1993, com a alteração do Artigo 206 do Código Penal brasileiro, o recrutamento de trabalhadores brasileiros com o fim de levá-lo para o território estrangeiro, mediante fraude, passou a ser considerado crime passível de detenção de um a três anos e multa.

Em setembro de 1994, o governo brasileiro, por intermédio de uma nota verbal encaminhada à Embaixada do Japão em Brasília, reconheceu a existência do CIATE, devidamente constituída sob a legislação brasileira na forma de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos objetivos eram o de prestar informações e apoio aos trabalhadores no Japão. Assim, o CIATE passou a ser um órgão, oficialmente reconhecido, que pode apresentar ofertas de empregos no Japão.

7. NÚMEROS DE PESSOAS DE NACIONALIDADE BRASILEIRA REGISTRADOS NO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE IMIGRAÇÃO DO JAPÃO, NOS ÚLTIMOS 9 ANOS

Dezembro de 1990 56.429 brasileiros
Dezembro de 1991 119.333 brasileiros
Dezembro de 1992 147.803 brasileiros
Dezembro de 1993 154.650 brasileiros
Dezembro de 1994 159.619 brasileiros
Dezembro de 1995 176.440 brasileiros
Dezembro de 1996 201.795 brasileiros
Dezembro de 1997 233.254 brasileiros
Dezembro de 1998 222.217 brasileiros
Dezembro de 1999 224.299 brasileiros